Contato Para Síndico em BH Via Whatsapp Conheça as Funções do Zelador - Administradora de Condomínios em BH Celimpar (31) 3296-0790

Conheça as Funções do Zelador

Saiba o que são despesas Ordinárias e Extraordinárias!
2 de junho de 2023
Exibir tudo

Conheça as Funções do Zelador

Conheça as Funções do Zelador

Entenda as diferenças entre os dois tipos de despesas

Funcionário cuida desde as áreas comuns até do cumprimento das normas

Função do Zelador

Zelador é o funcionário responsável por manter a conservação. Cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas. Para isso, precisa ser pontual e acompanhar o desempenho dos demais empregados. Ele é o intermediário entre o Síndico, moradores e funcionários. Em síntese, deve promover a limpeza, higiene e conservação do condomínio, supervisionando o cumprimento das Normas Internas, a fim de assegurar o asseio, ordem e segurança e o bem estar dos ocupantes dos prédios. São suas atribuições:

01- Organizar e fazer cumprir a escala de serviço;

02- Responsabilizar-se pela guarda das chaves reservas dos prédios;

03- Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados, exigindo-lhes higiene, disciplina, apresentação, pontualidade e assiduidade;

04- Receber e encaminhar aos destinatários as correspondências postais, encomendas, bem como circulares, balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinaturas de recebimento, além de ligar e desligar as bombas hidráulicas;

05- Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio verificando necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, a fim de verificar a funcionalidade e encaminhar sugestões, comunicar a necessidade de reparos ou qualquer fato estranho ao Síndico;

06- Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando ou providenciando a troca de lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para consertos de bombas, caixas d água, extintores, elevadores, portões, interfones e outros, a fim de assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Os procedimentos devem ser devidamente autorizados pelo síndico;

07- Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados para evitar desperdícios e a descontinuidade do processo de higienização e garantir a manutenção das instalações;

08- Assumir atribuições típicas do porteiro, quando se fizer necessário;

09-  Abster-se de guardar chaves dos apartamentos, exceto com autorização expressa do Síndico;

10- Comunicar imediatamente ao Síndico ou seu substituto, qualquer incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício;

11-  Acompanhar e controlar o perfeito funcionamento dos elevadores, bombas d água, e demais instalações;

12- Manter na portaria quadro com horário de trabalho e demais documentos exigidos por lei;

13- Coibir reuniões nas partes comuns do Edifício, principalmente na portaria, salvo se forem previamente autorizadas;

14-  Acompanhar e fiscalizar as mudanças, fazendo cumprir as datas previstas e cobrando taxas, quando exigido pela Convenção;

15-  Promover à leitura dos medidores de consumo de gás, preenchendo o formulário específico;

16- Responsabilizar-se pela guarda do material de limpeza das caixas de gordura e desentupimento;

17- Produzir com antecedência um cronograma para o uso da jateadora, enceradeira e o que for necessário a fim de evitar descontentamento.

18 – Produzir com antecedência um cronograma dos serviços a serem executados, a fim de demonstrar eficiência e evitar imprevistos.

19- Sempre consultar sua comunicação interna a fim de não falhar por omissão. Em caso de dúvida quanto o que foi solicitado, procure a pessoa que lhe enviou o comunicado.

20- Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais determinados;

21- Fazer cumprir os princípios de segurança patrimonial, de higiene e segurança do trabalho, horário de serviço e escala de revezamento;

22-  Elaborar a escala de serviço dos empregados do Edifício e acompanhar o registro de freqüência, em livro próprio;

23- Distribuir e observar se o Regimento Interno do Edifício está sendo cumprido pelos moradores, solicitando seu cumprimento ou comunicar as irregularidades ao Síndico; 

24-  Atender os fornecedores de serviços ou materiais, colhendo informações preliminares, segundo orientação do Síndico, quando for o caso.

25- Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio;

26- Atender emergências, mesmo fora de seu horário normal de serviço;

27- Programar, em conjunto com o Síndico, a escala de férias própria e dos demais empregados;

28- Auxiliar no recrutamento e seleção de candidatos a emprego e treiná-los, se admitidos;

29-  Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.

30- Comunicar fatos estranhos ao Síndico.

31- Sugerir ações que possam aprimorar a eficácia das tarefas.

Atenciosamente,

Síndico

(31) 9 9959-5198