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Saiba o que são despesas Ordinárias e Extraordinárias!

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Saiba o que são despesas Ordinárias e Extraordinárias!

Entenda as diferenças entre os dois tipos de despesas

Para que você possa entender a diferença entre despesas Ordinárias e Extraordinárias precisamos pontuar que:

  • Despesas ordinárias estão ligadas as manutenções do condomínio e pequenos reparos de emergência. Elas são de responsabilidade do inquilino.
  • Despesas extraordinárias envolvem as benfeitorias feitas no prédio e são de responsabilidade do proprietário.

Tabela: Ordinárias X Extraordinárias

Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as despesas extraordinárias.

Para diferenciar esses dois tipos de despesas, poderíamos aplicar a seguinte definição: despesas ordinárias são relativas à manutenção e pequenos reparos de emergência, enquanto que as extraordinárias, correspondem a custos de realização de benfeitorias ou urgências para o prédio.

Abaixo, vamos listar alguns exemplos desses dois tipos de despesas para facilitar sua compreensão:

Despesas ordinárias

  • Pintura de partes comuns
  • Despesas regulares com funcionários (salários, encargos)
  • Consumo de água, luz, gás
  • Manutenção de elevador, piscina, jardim etc.
  • Material de limpeza
  • Honorários de administradora
  • Prêmios de seguros
  • Telefone de uso coletivo 

Despesas ordinárias

  • Pintura de fachada
  • Indenizações trabalhistas
  • Reformas e ampliações do imóvel
  • Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer
  • Projetos de paisagismo e decoração
  • Fundo de obras
  • Fundo de reserva
No entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas. Alguns pontos polêmicos: impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos. Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, são extraordinárias. A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente sobre a divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias. É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão. Mas se mesmo assim você ficou com duvidas, chame pelo nosso time de profissionais, que estarão apitos a solucionar sua duvidas.